PL 29: o substitutivo

 

artigo de Jorge Bittar publicado na edição de 9 de maio de 2008 do jornal O Globo

Foi com surpresa que li o artigo assinado pelo sociólogo e doutor em geografia humana pela USP, Demétrio Magnoli, publicado na edição do último dia 17, sob o título “O Grande Irmão”. A análise feita por Demétrio Magnoli sobre o substitutivo ao Projeto de Lei 29/07, que trata da convergência digital e cria um marco regulatório para os serviços de TV por assinatura, do qual sou relator na Câmara dos Deputados, contém erros graves. Acredito que o autor do artigo não tenha lido o substitutivo ou, se o fez, foi de modo muito superficial. Talvez por isso não tenha atentado para a importância econômica e cultural da nova legislação.

Sem pretender abrir polêmica, também julgo importante refutar algumas observações de caráter subjetivo que o autor emitiu. A primeira diz respeito à afirmação de que o substitutivo é “um grande acordo dos políticos contra os cidadãos”, conforme o autor o classificou. Na verdade, o projeto é fruto de uma grande interlocução entre os mais diversos segmentos da sociedade para beneficiar os cidadãos.

Ao longo de mais de um ano, as idéias contidas no substitutivo têm sido debatidas e enriquecidas em reuniões e audiências públicas com representantes da sociedade civil, dirigentes de empresas de radiodifusão e de telecomunicações, programadores e produtores de conteúdo audiovisual, aí incluídos os independentes, operadoras de TV por assinatura, estudiosos do assunto, brasileiros e estrangeiros, e deputados de vários partidos.

Outra observação também de natureza subjetiva que julgo relevante refutar é quanto às finalidades da proposta. O substitutivo ao PL 29 não pretende que floresçam “mil Vozes do Brasil”, conforme o autor afirmou. O que o substitutivo almeja é que milhões de brasileiros possam se expressar e também ter garantido o direito de acesso à informação e à produção cultural nacional.

O mais importante, porém, é deixar claro que o substitutivo representa um novo paradigma nas comunicações no Brasil. Além imprescindível, também é urgente por tratar do fenômeno da convergência digital. No momento em que todos os conteúdos audiovisuais e as redes de telecomunicações estão em acelerado processo de digitalização, é imperioso criar um ordenamento jurídico para esse ambiente.

Quanto às questões econômicas e culturais contempladas no projeto, algumas precisam ser destacadas. Ao abrir o mercado de TV por assinatura também para as empresas de telecomunicações, o que se pretende é estimular a concorrência, gerar mais empregos e beneficiar diretamente o usuário com preços muito mais baratos.

É preciso não esquecer que no Brasil, até agora, a TV por assinatura é cara e elitista. Temos apenas cinco milhões de assinantes e somente oito porcento dos domicílios são atendidos pela TV por assinatura. Se olharmos para o vizinho ao lado, veremos que na Argentina 54% dos domicílios já contam com esse serviço. No Brasil, as estimativas são de que é possível chegar a 20 ou 30 milhões de assinantes pagando preços muito abaixo dos atuais.

No que diz respeito à produção de conteúdo audiovisual, um dos mercados que mais crescem no mundo, o que o substitutivo ao PL 29 propõe é combinar uma política de fomento, através da ampliação dos recursos para financiamento da produção, com uma política de cotas para assegurar a veiculação do audiovisual brasileiro. O substitutivo prevê a injeção de R$ 500 milhões anuais no financiamento da indústria do audiovisual brasileiro através da Ancine, que fiscalizará o cumprimento das cotas.

Jorge Bittar – deputado federal PT/RJ