A Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10 de maio de 2006) o projeto de lei 2315/2003, de autoria de Jorge Bittar, que dispõe sobre os critérios para definição dos valores das bolsas de fomento ao desenvolvimento científico, tecnológico, artístico e cultural.
Em seu parecer, o relator, deputado Walter Pinheiro, destaca que o projeto de Bittar corrige uma distorção que não podia mais se perpetuar. Trata-se do programa de concessão de bolsas de estudo, pesquisa e formação por parte das agências governamentais de fomento: o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), vinculada ao Ministério da Educação.
De acordo com o relator, a questão é que o valor das bolsas, responsáveis pela formação de mais de 70 mil pesquisadores e cientistas em todo o País, nas mais diversas áreas do conhecimento, está totalmente defasado e incompatível com o atendimento das reais necessidades de subsistência de quem a detém. O CNPq mantém hoje aproximadamente 49 mil bolsistas, sendo que 13 mil em nível de mestrado e doutorado, enquanto a Capes financia 23.800 bolsas.
O deputado Walter Pinheiro encerrou seu voto favorável ao projeto de Bittar afirmando que "temos a expectativa de que esta proposição seja o ponto de partida para a definição de uma política desenvolvimentista real para o País; para a discussão sobre o fortalecimento da academia, com uma reforma universitária que prestigie os nossos professores e pensadores; para a mudança de cultura que enxergue na ciência um investimento no futuro no Brasil, e não um dispêndio a mais a ser feito e para a valorização - e o respeito - dos novos cientistas, dos quais o País tanto carece para tornar-se uma Nação rica, soberana e próspera para todos os seus cidadãos."
A proposta de Bittar já tinha sido aprovada por unanimidade pela Comissão de Educação e Cultura, no dia 1º de dezembro de 2004, e agora seguirá para análise das Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Leia aqui a íntegra do projeto de Bittar e a íntegra do voto do relator, deputado Walter Pinheiro |